- Requerimento solicitando o registro, assinado pelo representante legal. Se for assinado por outra pessoa, cópia da procuração ( art. 880 da Consolidação Normativa);
- Ata que alterou o endereço da sede ou criou a nova filial, registrada no cartório do registro primitivo. Devendo ser apresentada em duas vias para ser efetuado o registro;
- Certidão do estatuto em vigor, emitida pelo Cartório do registro primitivo;
- Lista de presença com nome legível e assinatura em duas vias originais, se a lista estiver em livro, apresentar cópia autenticada e ainda o Edital de convocação. Se o estatuto informar que o edital deverá ser publicado.