A alienação fiduciária em garantia é um poderoso instrumento jurídico de expansão do crédito ao consumidor. No âmbito das relações jurídicas mobiliárias, é freqüentemente utilizada no financiamento de veículos automotores, uma vez que protege o credor, garantindo-lhe a recuperação rápida do bem, no caso do inadimplemento do devedor, ao mesmo tempo em que concede a este, sem grandes obstáculos, a concessão de financiamento para a aquisição do bem pretendido.
Este tipo contratual traz um seu bojo uma espécie de propriedade resolúvel*, temporária por natureza, em razão da sua finalidade de garantia, subordinada a condição resolutiva.
Com a alienação fiduciária em garantia, o devedor (fiduciário) transfere o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa para o credor (fiduciário), a título de garantia de dívida, conservando a posse direta e as obrigações de depositário. Com o pagamento integral da divida, o devedor readquire, de pleno direito, o domínio e a posse indireta da coisa. Se o fiduciante tornar-se inadimplente, o fiduciário poderá efetuar a busca e apreensão do bem e aliená-lo em hasta publica, recebendo o seu credito e despesas efetuadas.
Somente com o contrato registrado no cartório de títulos e documentos você garante equilíbrio da relação contratual.